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Na falta de qualquer título de transporte válido o Senhor Passageiro está sujeito às coimas previstas do D.L.108/78 de 24 de Maio de 1978 Portaria 235/86 de 22 de Maio (Passe de 3ª Idade) - PDF D.L.37272, de 31 de Dezembro de 1948 (Normas de utilização dos autocarros) - PDF D.L.108/78, de 24 de Maio (Coimas) - PDF |
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| última actualização: 07 julho 2005 | ||||||||||||||||||||||||||||||||